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LEI N. º 47, DE 27 DE OUTUBRO DE 1959

ABRE no orçamento vigente o crédito suplementar de Cr$ 740.000,00 destinado à aquisição de fardamento para a Polícia Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto no orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 740.000.000,00(setecentos e quarenta mil cruzeiros), como reforço à verba 1.0.00 – custeio – consignação 1.3.00 – Material – Subconsignação 1.3.01 – Material de Consumo e de transformação, da tabela 4.06 – Secretaria do Interior e Justiça – Polícia Militar do Estado.

Art. 2° Para a cobertura da despesa oriunda desta Lei, fica anulado o crédito de igual valor, na verba 3.0.00 – consignação 3.1.00 – subconsignação 3.1.12 – Fundo de Fomento Econômico, da tabela 4.10 – Secretaria de Agricultura, Industria e Comércio, Divisão de Administração, do orçamento vigente.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 1959.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Conego. WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

(Reproduzida por ter sido publicada com incorreções).

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de novembro de 1959.

LEI N. º 47, DE 27 DE OUTUBRO DE 1959

ABRE no orçamento vigente o crédito suplementar de Cr$ 740.000,00 destinado à aquisição de fardamento para a Polícia Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto no orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 740.000.000,00(setecentos e quarenta mil cruzeiros), como reforço à verba 1.0.00 – custeio – consignação 1.3.00 – Material – Subconsignação 1.3.01 – Material de Consumo e de transformação, da tabela 4.06 – Secretaria do Interior e Justiça – Polícia Militar do Estado.

Art. 2° Para a cobertura da despesa oriunda desta Lei, fica anulado o crédito de igual valor, na verba 3.0.00 – consignação 3.1.00 – subconsignação 3.1.12 – Fundo de Fomento Econômico, da tabela 4.10 – Secretaria de Agricultura, Industria e Comércio, Divisão de Administração, do orçamento vigente.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 1959.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Conego. WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

(Reproduzida por ter sido publicada com incorreções).

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de novembro de 1959.