LEI N. º 41-B, DE 2 DE OUTUBRO DE 1959
CONSIDERA de utilidade pública o “Oberon Futebol Clube”, desta cidade, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° É considerado de utilidade pública o “Oberon Futebol Clube” desta cidade, e como tal passará a gozar de todos os direitos e isenções por lei conferidos.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de outubro de 1959.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA
Secretário de interior e Justiça
ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
Conego. WALTER GONÇALVES NOGUEIRA
Secretário de Educação e Cultura
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
LORIS VALDETARO CORDOVIL
Secretário de Agricultura, Industria e Comércio
WALTER RODRIGUES TRONOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de novembro de 1959.