LEI N. º 41-A, DE 2 DE OUTUBRO DE 1959
CONCEDE à Prefeitura de Urucará, autorização para contrair empréstimo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica autorizada a Prefeitura de Urucará, nos termos da Lei Municipal nº 2, de 22 de maior de 1959, da Câmara Municipal de Urucará, publicada no Diário Oficial do Estado, a 4 julho de deste ano, a contrair um empréstimo, até a importância de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00), com uma Casa Bancária ou Caixa Econômica Federal, destinado a obras públicas municipais.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de outubro de 1959.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA
Secretário de interior e Justiça
Conego. WALTER GONÇALVES NOGUEIRA
Secretário de Educação e Cultura
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
LORIS VALDETARO CORDOVIL
Secretário de Agricultura, Industria e Comércio
WALTER RODRIGUES TRONOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de novembro de 1959.