LEI N. º 47-A, DE 27 DE OUTUBRO DE 1959
ABRE no orçamento vigente o crédito suplementar de Cr$ 740.000,00 destinado à aquisição de fardamento para a Polícia Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica aberto no Orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil cruzeiros), como reforço à verba 1.0.00 – custeio – consignação 1.3.00 – material – subconsignação 1.3.01 – material de consumo e de transformação, da tabela 4.06 – Secretaria do Interior e Justiça – Polícia Militar do Estado.
Art. 2° Para a cobertura da despesa oriunda deste Lei, fica anulado o crédito de igual valor, na verba 3.0.00 – consignação 3.1.00 – subconsignação 3.1.12 – Fundo de Fomento Econômico, da tabela 4.10 – Secretaria de Agricultura, Industria e Comércio, Divisão de Administração do orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 1959.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA
Secretário de interior e Justiça
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
Conego. WALTER GONÇALVES NOGUEIRA
Secretário de Educação e Cultura
LORIS VALDETARO CORDOVIL
Secretário de Agricultura, Industria e Comércio
WALTER RODRIGUES TRONOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de outubro de 1959.