LEI N. º 1, DE 28 DE JANEIRO DE 1959
CONSIDERA de utilidade pública a Escola “São João da Escócia” e dá outras providências.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO FILHO, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER aos que a presente virem que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte.
LEI:
Art. 1° Fica considerada de utilidade pública a Escola “São João Escócia”, fundada nesta capital em 1° de agosto de 1956, a qual passará a gozar de todos os favores e isenções que lhe forem conferidos.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de janeiro de 1959.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de fevereiro de 1959.