LEI N. º 23, DE 4 DE AGOSTO DE 1958
ABRE o crédito especial de TREZENTOS MIL CRUZEIROS (Cr$ 300.000,00) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial, no Orçamento vigente, de Cr$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL CRUZEIROS), como auxílio do Estado às vítimas de incêndios, o qual deverá correr pelo §3º do art. 95 da Constituição Estadual.
Parágrafo único. Os auxílios não poderão ultrapassar aos 2/3 (DOIS TERÇOS) dos prejuízos sofridos e serão entregues pela Secretaria de Economia e Finanças, após o levantamento a ser feito por uma Comissão de três engenheiros.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de agosto de 1958.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de agosto de 1958.