LEI N. º 12, DE 20 DE MAIO DE 1958
DISPÕE sobre os cargos de Conferente, do Quadro do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Os cargos isolados de Conferente, criados pela Lei n. º 623, de julho de 1950 e Lei n° 111, de 26 de novembro, passam a ser de livre provimento do Governador do Estado.
Parágrafo único. Os efeitos deste dispositivo retroagirão à data das nomeações efetivas já existentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 1958.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
JOSÉ BERNARDO CABRAL
Secretário de Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de maio de 1958.