LEI N. º 6, DE 2 DE MAIO DE 1958
CONSIDERA de utilidade pública o “Ideal Clube Parintinense”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública, no Estado do Amazonas, Município de Parintins, o “IDEAL CLUBE PARINTINENSE”, com sede própria na mesma cidade, a qual passará a gozar dos favores e isenções que por Lei lhe competirem.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de maio de 1958.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
JOSÉ BERNARDO CABRAL
Secretário de Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de maio de 1958.