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LEI N. º 6, DE 2 DE MAIO DE 1958

CONSIDERA de utilidade pública o “Ideal Clube Parintinense”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública, no Estado do Amazonas, Município de Parintins, o “IDEAL CLUBE PARINTINENSE”, com sede própria na mesma cidade, a qual passará a gozar dos favores e isenções que por Lei lhe competirem.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de maio de 1958.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

JOSÉ BERNARDO CABRAL

Secretário de Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de maio de 1958.

LEI N. º 6, DE 2 DE MAIO DE 1958

CONSIDERA de utilidade pública o “Ideal Clube Parintinense”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública, no Estado do Amazonas, Município de Parintins, o “IDEAL CLUBE PARINTINENSE”, com sede própria na mesma cidade, a qual passará a gozar dos favores e isenções que por Lei lhe competirem.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de maio de 1958.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

JOSÉ BERNARDO CABRAL

Secretário de Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de maio de 1958.