LEI N. º 58, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1958
ESTIMA a Receita e limita a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 1959.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O orçamento do Estado do Amazonas para o exercício de 1959, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 607.850.000,00 e limita a Despesa em Cr$ 795.073.612,90.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras rendas e contribuições, ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo n° 1, de acordo com o seguinte desdobramento.
1 - Receita ordinária | ||
1.1 - | Receita Tributária | Cr$ 594.950.000,00 |
1.2 - | Receita Patrimonial | Cr$ 50.000,00 |
1.3 - | Receita Industrial | Cr$ 4.650.000,00 |
2 - Receita extraordinária | Cr$ 8.200.000,00 | |
TOTAL GERAL DA RECEITA | Cr$ 607.850.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos e Tabelas de Dotações Centralizadas constantes dos Anexos 2 a 5, conforme o seguinte desdobramento:
Anexo 2 - | Poder Legislativo | Cr$ 30.101.200,00 |
Anexo 3 - | Tribunal de Contas | Cr$ 8.043.800,00 |
Anexo 4 - | Poder Executivo: | |
4.01 - | Gabinete do Governador | Cr$ 9.309.200,00 |
4.02 - | DASPA | Cr$ 4.076.600,00 |
4.03 - | PJFE | Cr$ 2.940.000,00 |
4.04 - | DEE | Cr$ 2.617.400,00 |
4.05 - | CEEC | Cr$ 346.000,00 |
4.06 - | SIJ | Cr$ 97.436.230,00 |
4.07 - | SEC | Cr$ 193.230.200,00 |
4.08 - | SAS | Cr$ 83.269.830,00 |
4.09 - | SEF | Cr$ 212.047.700,00 |
4.10 - | SAIC | Cr$ 66.075.680,00 |
4.11 - | SVOP | Cr$ 61.947.300,00 |
Anexo 5 - | Poder Judiciário | Cr$23.632.472,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA | Cr$ 795.073.612,00 |
Art. 4º A dotação constante da Verba 2.0.00 - Transferências, Consignação 2.4.00 - Subconsignação 2.4.01, letra “a” da Tabela da Secretaria de Economia e Finanças (Encargos Gerais), será movimentada através de decretos do Chefe do Poder Executivo, respeitados os prazos para abertura de créditos adicionais.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1959.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de dezembro de 1958.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
JOSÉ BERNARDO CABRAL
Secretário do Interior e Justiça
ANTONIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA CONTENTE
Secretário de Assistência e Saúde
FRANCISCO PEREIRA BARRONCAS
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
Cônego WALTER GONÇALVES NOGUEIRA
Secretário de Educação e Cultura
VILLAR FIUZA DA CÂMARA
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de dezembro de 1958.