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LEI N. º 56, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1958

ABRE o crédito especial de TRINTA E DOIS MIML CRUZEIROS (Cr$ 32.000,00).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de TRINTA E DOIS MIL CRUZEIROS (Cr$ 32.000,00), para ocorrer ao pagamento, no presente exercício, da função gratificada FG-5, a que se refere o decreto n° 65, de 11 de novembro do corrente ano, Tabela da Divisão de Administração do Palácio Rio Negro.

Art. 2º O crédito em apreço correrá à conta do Excesso de arrecadação verificada no presente exercício financeiro.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de dezembro de 1958.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de dezembro de 1958.

LEI N. º 56, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1958

ABRE o crédito especial de TRINTA E DOIS MIML CRUZEIROS (Cr$ 32.000,00).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de TRINTA E DOIS MIL CRUZEIROS (Cr$ 32.000,00), para ocorrer ao pagamento, no presente exercício, da função gratificada FG-5, a que se refere o decreto n° 65, de 11 de novembro do corrente ano, Tabela da Divisão de Administração do Palácio Rio Negro.

Art. 2º O crédito em apreço correrá à conta do Excesso de arrecadação verificada no presente exercício financeiro.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de dezembro de 1958.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de dezembro de 1958.