LEI N. º 51, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1958
ABRE, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 12.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de DOZE MIL CRUZEIROS (Cr$ 12.000,00), destinado a atender ao pagamento de diferença de vencimentos da funcionária Clarice Ribeiro Berredo, quando no exercício das funções de Superintendente dos Serviços de Enfermagem da Secretaria de Assistência e Saúde, no ano de 1955.
Art. 2º A despesa prevista no art. 1º desta Lei correrá à conta do excesso de arrecadação que se verificar neste exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 1958.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
ANTONIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de novembro de 1958.