LEI N. º 50, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1958
TRANSFERE cargo da Parte Suplementar para a Parte Permanente do Quadro do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica transferido da Parte Suplementar para a Parte Permanente do Quadro do Poder Executivo, o cargo de Administrador das Oficinas, Padrão “L”, lotada na Divisão da Imprensa Oficial.
Art. 2º O cargo isolado a que se refere o artigo anterior será provido por livre nomeação do Chefe do Executivo.
Art. 3º A despesa com o seu provimento, ocorrerá por conta da verba própria - Pessoal Fixo - da tabela orçamentária vigente, da Divisão da Imprensa Oficial.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 1958.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
JOSÉ BERNARDO CABRAL
Secretário do Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de novembro de 1958.