LEI N. º 44, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1958
CONSIDERA de utilidade pública a “SOCIEDADE AMAZONENSE DE IMPRENSA ESTUDANTIL” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a “SOCIEDADE AMAZONENSE DE IMPRENSA ESTUDANTIL” (S.A.I.E.), com sede nesta cidade, passando a gozar de todos os direitos e vantagens que por Lei lhe competirem.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de novembro de 1958.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
WALTER GONÇALVES NOGUEIRA
Secretário de Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de novembro de 1958.