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LEI N. º 39, DE 31 DE OUTUBRO DE 1958

ABRE, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado à manutenção e conclusão das obras da OLARIA DO ESTADO.

Art. 2º Para cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior, fica anulada, na rubrica da Secretaria de Economia e Finanças 6.0.00 - Amortização da Dívida Pública; 6.2.01, Dívida Interna; 6.2.01 - Dívida Consolidada; a) Empréstimo contraído com a União, Cr$ 2.000.000,00; b) Empréstimo contraído com a Caixa Econômica Federal, Cr$ 1.000.000,00, a quantia de Cr$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS).

Art. 3º Este crédito será registrado, automaticamente, no Tribunal de Contas.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 1958.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

JOSÉ BERNARDO CABRAL

Secretário do Interior e Justiça

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 3 de novembro de 1958.

LEI N. º 39, DE 31 DE OUTUBRO DE 1958

ABRE, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado à manutenção e conclusão das obras da OLARIA DO ESTADO.

Art. 2º Para cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior, fica anulada, na rubrica da Secretaria de Economia e Finanças 6.0.00 - Amortização da Dívida Pública; 6.2.01, Dívida Interna; 6.2.01 - Dívida Consolidada; a) Empréstimo contraído com a União, Cr$ 2.000.000,00; b) Empréstimo contraído com a Caixa Econômica Federal, Cr$ 1.000.000,00, a quantia de Cr$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS).

Art. 3º Este crédito será registrado, automaticamente, no Tribunal de Contas.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 1958.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

JOSÉ BERNARDO CABRAL

Secretário do Interior e Justiça

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 3 de novembro de 1958.