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LEI N. º 36, DE 31 DE OUTUBRO DE 1958

AUTORIZA o Poder Executivo a celebrar com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (B.N.D.E.) contrato de prestação de aval, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (B.N.D.E.) contrato de prestação de aval, mediante garantia das quotas do FUNDO RODOVIÁRIO NACIONAL que couber a este Estado, na conformidade com o Decreto n. 41.097, de 7 de março de 1957.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 1958.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

VILLAR FIUZA DA CÂMARA

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de outubro de 1958.

LEI N. º 36, DE 31 DE OUTUBRO DE 1958

AUTORIZA o Poder Executivo a celebrar com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (B.N.D.E.) contrato de prestação de aval, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (B.N.D.E.) contrato de prestação de aval, mediante garantia das quotas do FUNDO RODOVIÁRIO NACIONAL que couber a este Estado, na conformidade com o Decreto n. 41.097, de 7 de março de 1957.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 1958.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

VILLAR FIUZA DA CÂMARA

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de outubro de 1958.