LEI N. º 36, DE 31 DE OUTUBRO DE 1958
AUTORIZA o Poder Executivo a celebrar com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (B.N.D.E.) contrato de prestação de aval, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (B.N.D.E.) contrato de prestação de aval, mediante garantia das quotas do FUNDO RODOVIÁRIO NACIONAL que couber a este Estado, na conformidade com o Decreto n. 41.097, de 7 de março de 1957.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 1958.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
ANTONIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
VILLAR FIUZA DA CÂMARA
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de outubro de 1958.