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LEI N. º 35, DE 31 DE OUTUBRO DE 1958

TRANSFERE dotações no Orçamento vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica transferida a importância de Cr$ 462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil cruzeiros), da subconsignação 1.1.14 - SUBSTITUIÇÕES DE FUNCIONÁRIOS, para a subconsignação 1.1.20 - DIVERSOS (Pessoal credenciado), CONSTANTES DA Verba 4.07.02 - Divisão de Administração da Secretaria de Assistência e Saúde.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 1958.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

JOAQUIM JOSÉ DE SOUZA CONTENTE

Secretário de Assistência e Saúde

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de outubro de 1958.

LEI N. º 35, DE 31 DE OUTUBRO DE 1958

TRANSFERE dotações no Orçamento vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica transferida a importância de Cr$ 462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil cruzeiros), da subconsignação 1.1.14 - SUBSTITUIÇÕES DE FUNCIONÁRIOS, para a subconsignação 1.1.20 - DIVERSOS (Pessoal credenciado), CONSTANTES DA Verba 4.07.02 - Divisão de Administração da Secretaria de Assistência e Saúde.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 1958.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

JOAQUIM JOSÉ DE SOUZA CONTENTE

Secretário de Assistência e Saúde

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de outubro de 1958.