LEI N. º 35, DE 31 DE OUTUBRO DE 1958
TRANSFERE dotações no Orçamento vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica transferida a importância de Cr$ 462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil cruzeiros), da subconsignação 1.1.14 - SUBSTITUIÇÕES DE FUNCIONÁRIOS, para a subconsignação 1.1.20 - DIVERSOS (Pessoal credenciado), CONSTANTES DA Verba 4.07.02 - Divisão de Administração da Secretaria de Assistência e Saúde.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 1958.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
JOAQUIM JOSÉ DE SOUZA CONTENTE
Secretário de Assistência e Saúde
ANTONIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de outubro de 1958.