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LEI N. º 34, DE 31 DE OUTUBRO DE 1958

EXTINGUE o Centro de Orientação de Pesquisas Educacionais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica extinto o CENTRO DE ORIENTAÇÃO DE PESQUISAS EDUCACIONAIS, criado pela Lei n. 175, de 9 de dezembro de 1953, que fica revogada.

Art. 2º O cargo de impressor técnico, referido no art. 1º da Lei n° 175, de 9 de dezembro de 1953, passa a integrar o quadro da Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 3º Os funcionários que tiverem mais de cinco anos no exercício dos cargos extintos por esta Lei serão aproveitados em outros cargos do quadro do Poder Executivo, de igual remuneração.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 1958.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de outubro de 1958.

LEI N. º 34, DE 31 DE OUTUBRO DE 1958

EXTINGUE o Centro de Orientação de Pesquisas Educacionais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica extinto o CENTRO DE ORIENTAÇÃO DE PESQUISAS EDUCACIONAIS, criado pela Lei n. 175, de 9 de dezembro de 1953, que fica revogada.

Art. 2º O cargo de impressor técnico, referido no art. 1º da Lei n° 175, de 9 de dezembro de 1953, passa a integrar o quadro da Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 3º Os funcionários que tiverem mais de cinco anos no exercício dos cargos extintos por esta Lei serão aproveitados em outros cargos do quadro do Poder Executivo, de igual remuneração.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 1958.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de outubro de 1958.