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LEI N. º 33, DE 28 DE OUTUBRO DE 1958

ABRE, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 30.500,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 30.500,00 (TRINTA MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS), destinado a atender ao pagamento da alimentação fornecida a um destacamento da Guarda Civil, em Boca do Acre, nos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 1956.

Art. 2º A despesa prevista correrá à conta do que estabelece o art. 95, § 3º, da Constituição do Estado.

Art. 3º O crédito de que trata a presente Lei será registrado, automaticamente, pelo Tribunal de Contas.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 1958.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de outubro de 1958.

LEI N. º 33, DE 28 DE OUTUBRO DE 1958

ABRE, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 30.500,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 30.500,00 (TRINTA MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS), destinado a atender ao pagamento da alimentação fornecida a um destacamento da Guarda Civil, em Boca do Acre, nos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 1956.

Art. 2º A despesa prevista correrá à conta do que estabelece o art. 95, § 3º, da Constituição do Estado.

Art. 3º O crédito de que trata a presente Lei será registrado, automaticamente, pelo Tribunal de Contas.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 1958.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de outubro de 1958.