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LEI N. º 30, DE 27 DE OUTUBRO DE 1968

AUTORIZA o Poder Executivo a credenciar mais dois médicos para o Serviço de Socorros de Urgência, da Secretaria de Assistência e Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a credenciar, por absoluta necessidade de serviço, mais dois (2) médicos especialistas, para o Serviço de Socorros de Urgência, subordinado à Secretaria de Assistência e Saúde, com o salário mensal de Cr$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS).

Art. 2º Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de DUZENTOS E QUARENTA MIL CRUZEIROS (Cr$ 240.000,00), para fazer face às despesas decorrentes do artigo anterior.

Art. 3º A despesa prevista no artigo 2º, desta Lei, correrá à conta do excesso de arrecadação que se verificar neste exercício.

Art. 4º Os credenciados não terão nenhum vínculo com o Estado ou com o cargo, no que tange aos direitos e vantagens do funcionário público.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 1958.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA CONTENTE

Secretário de Assistência e Saúde

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de outubro de 1958.

LEI N. º 30, DE 27 DE OUTUBRO DE 1968

AUTORIZA o Poder Executivo a credenciar mais dois médicos para o Serviço de Socorros de Urgência, da Secretaria de Assistência e Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a credenciar, por absoluta necessidade de serviço, mais dois (2) médicos especialistas, para o Serviço de Socorros de Urgência, subordinado à Secretaria de Assistência e Saúde, com o salário mensal de Cr$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS).

Art. 2º Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de DUZENTOS E QUARENTA MIL CRUZEIROS (Cr$ 240.000,00), para fazer face às despesas decorrentes do artigo anterior.

Art. 3º A despesa prevista no artigo 2º, desta Lei, correrá à conta do excesso de arrecadação que se verificar neste exercício.

Art. 4º Os credenciados não terão nenhum vínculo com o Estado ou com o cargo, no que tange aos direitos e vantagens do funcionário público.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 1958.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA CONTENTE

Secretário de Assistência e Saúde

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de outubro de 1958.