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LEI N. º 137, DE 23 DE SETEMBRO DE 1957

ABRE, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE CRUZEIROS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de HUM MILHÃO DE CRUZEIROS (Cr$ 1.000.000,00), para atender ao pagamento de passagens a funcionários, a título de adiantamento.

Art. 2º A despesa criada pela presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação, que se verificar neste exercício será registrado, automaticamente, pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 1957.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de setembro de 1957.

LEI N. º 137, DE 23 DE SETEMBRO DE 1957

ABRE, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE CRUZEIROS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de HUM MILHÃO DE CRUZEIROS (Cr$ 1.000.000,00), para atender ao pagamento de passagens a funcionários, a título de adiantamento.

Art. 2º A despesa criada pela presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação, que se verificar neste exercício será registrado, automaticamente, pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 1957.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de setembro de 1957.