LEI N. º 118, DE 28 DE AGOSTO DE 1957
SUPLEMENTA verbas no Orçamento vigente e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam suplementadas, no Orçamento vigente, as dotações orçamentárias seguintes:
83 - | EDUCAÇÃO PÚBLICA | |
8.33 - | ENSINO PRIMÁRIO, SECUNDÁRIO E COMPLEMENTAR DO COLÉGIO ESTADUAL DO AMAZONAS | |
8.33.2 - | MATERIAL PERMANENTE | Cr$ 300.000,00 |
8.33.3 - | MATERIAL DE CONSUMO | Cr$ 200.000,00 |
8.33.4 - | DESPESAS DIVERSAS | Cr$ 100.000,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 1957.
XENOFONTE ANTONY
Governador do Estado, em exercício
CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
JOÃO MENDONÇA DE SOUZA
Secretário de Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de agosto de 1957.