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LEI N. º 118, DE 28 DE AGOSTO DE 1957

SUPLEMENTA verbas no Orçamento vigente e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam suplementadas, no Orçamento vigente, as dotações orçamentárias seguintes:

83 -

EDUCAÇÃO PÚBLICA

8.33 -

ENSINO PRIMÁRIO, SECUNDÁRIO E COMPLEMENTAR DO COLÉGIO ESTADUAL DO AMAZONAS

8.33.2 -

MATERIAL PERMANENTE

Cr$ 300.000,00

8.33.3 -

MATERIAL DE CONSUMO

Cr$ 200.000,00

8.33.4 -

DESPESAS DIVERSAS

Cr$ 100.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 1957.

XENOFONTE ANTONY

Governador do Estado, em exercício

CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

JOÃO MENDONÇA DE SOUZA

Secretário de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de agosto de 1957.

LEI N. º 118, DE 28 DE AGOSTO DE 1957

SUPLEMENTA verbas no Orçamento vigente e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam suplementadas, no Orçamento vigente, as dotações orçamentárias seguintes:

83 -

EDUCAÇÃO PÚBLICA

8.33 -

ENSINO PRIMÁRIO, SECUNDÁRIO E COMPLEMENTAR DO COLÉGIO ESTADUAL DO AMAZONAS

8.33.2 -

MATERIAL PERMANENTE

Cr$ 300.000,00

8.33.3 -

MATERIAL DE CONSUMO

Cr$ 200.000,00

8.33.4 -

DESPESAS DIVERSAS

Cr$ 100.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 1957.

XENOFONTE ANTONY

Governador do Estado, em exercício

CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

JOÃO MENDONÇA DE SOUZA

Secretário de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de agosto de 1957.