LEI N. º 100, DE 5 DE AGOSTO DE 1957
ABRE, no Orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Cruzeiros) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Cruzeiros), como suplemento à verba 8.07.1 - Pessoal Variável da Divisão do Arquivo Público.
Art. 2º A despesa oriunda da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificada neste exercício.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de agosto de 1957.
XENOFONTE ANTONY
Governador do Estado, em exercício
CLOVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
ARNOLDO C. PÉRES
Secretário de Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 8 de agosto de 1957.