LEI N. º 83, DE 18 DE JULHO DE 1957
FICA autorizado o chefe do Executivo a utilizar, do Fundo de Assistência de Saúde, a importância de Cinco Milhões de Cruzeiros (Cr$ 5.000.000,00), como empréstimo e complementação às verbas recebidas e a receber da SPVEA para a construção do Centro de Saúde de Educandos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo a utilizar, do Fundo de Assistência e Saúde, a importância de Cinco Milhões de Cruzeiros (Cr$ 5.000.000,00), como empréstimo e complementação às verbas recebidas e a receber da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA) para a construção do Centro de Saúde de Educandos.
Art. 2º É aberto o crédito especial de Cinco Milhões de Cruzeiros (Cr$ 5.000.000,00), no orçamento vigente, que será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º Todas as arrecadações feitas em consequência de Leis que tenham criado Fundos, serão depositadas quinzenalmente em conta especial, na casa bancária que pagar maiores juros, hajam, ou não, ultrapassados os “quanta” das arrecadações previstas no Orçamento.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 1957.
XENOFONTE ANTONY
Governador do Estado, em exercício
VILLAR FIUZA DA CÂMARA
Secretário de Viação e Obras Públicas
JORGE ALBERTO MENDES
Secretário de Assistência e Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de julho de 1957.