Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N. º 78, DE 9 DE JULHO DE 1957

ABRE o crédito de Cr$ 6.000.000,00 para a aquisição de viaturas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (Seis Milhões de Cruzeiros) para aquisição de viaturas para a Polícia Civil do Estado, Departamento de Viação e Obras Públicas e de Terras e Colonização, Socorros de Urgência e um automóvel para cada Poder.

Parágrafo único. Automóveis para as Chefias dos Poderes só poderão ser adquiridos em leilão da Alfândega de Belém ou de Manaus e não poderão custar, colocados em Manaus, importância superior a Cr$ 2.400.000,00 (Dois Milhões e Quatrocentos Mil Cruzeiros).

Art. 2º O crédito de que trata o antigo antecedente, correrá em conta do excesso de arrecadação que se verificar no presente exercício e será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de julho de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de julho de 1957.

LEI N. º 78, DE 9 DE JULHO DE 1957

ABRE o crédito de Cr$ 6.000.000,00 para a aquisição de viaturas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (Seis Milhões de Cruzeiros) para aquisição de viaturas para a Polícia Civil do Estado, Departamento de Viação e Obras Públicas e de Terras e Colonização, Socorros de Urgência e um automóvel para cada Poder.

Parágrafo único. Automóveis para as Chefias dos Poderes só poderão ser adquiridos em leilão da Alfândega de Belém ou de Manaus e não poderão custar, colocados em Manaus, importância superior a Cr$ 2.400.000,00 (Dois Milhões e Quatrocentos Mil Cruzeiros).

Art. 2º O crédito de que trata o antigo antecedente, correrá em conta do excesso de arrecadação que se verificar no presente exercício e será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de julho de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de julho de 1957.