Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N. º 72, DE 5 DE JULHO DE 1957

nova redação ao artigo 2º da Lei n. º 35, de 2 de maio de 1957.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O art. 2º da Lei n. º 35, de 2 de maio de 1957, passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Executivo a mandar construir um Grupo Escolar, num posto médico e uma delegacia de Polícia de alvenaria ou alvenaria madeira, os dois primeiros no bairro de São Jorge e a segunda no bairro da Glória”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 2 de maio de 1957.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de julho de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

VILLAR FIÚZA DA CÂMARA

Secretário de Viação e Obras Públicas

ARNOLDO CARPINTEIRO PÉRES

Secretário do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de julho de 1957.

LEI N. º 72, DE 5 DE JULHO DE 1957

nova redação ao artigo 2º da Lei n. º 35, de 2 de maio de 1957.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O art. 2º da Lei n. º 35, de 2 de maio de 1957, passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Executivo a mandar construir um Grupo Escolar, num posto médico e uma delegacia de Polícia de alvenaria ou alvenaria madeira, os dois primeiros no bairro de São Jorge e a segunda no bairro da Glória”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 2 de maio de 1957.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de julho de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

VILLAR FIÚZA DA CÂMARA

Secretário de Viação e Obras Públicas

ARNOLDO CARPINTEIRO PÉRES

Secretário do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de julho de 1957.