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LEI N. º 71, DE 5 DE JULHO DE 1957

AUTORIZA o Poder Executivo a doar, ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETEC) um terreno situado no bairro Petrópolis, para construção de casas populares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a doação de um terreno ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargas, para a construção de casas populares, terreno esse situado no Bairro Petrópolis, desta cidade, medindo dez (10) hectares, com os seguintes limites: Nordeste; (frente) - Rua Deputado Nery Rayol; Sul-Oeste (fundo) - Rua Dr. João Mendonça; Nordeste (lado esquerdo) - Rua Deputado Danilo Corrêa; e Sudeste (lado direito) - Rua Coronel Bento Brasil.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de julho de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

FRANCISCO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de julho de 1957.

LEI N. º 71, DE 5 DE JULHO DE 1957

AUTORIZA o Poder Executivo a doar, ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETEC) um terreno situado no bairro Petrópolis, para construção de casas populares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a doação de um terreno ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargas, para a construção de casas populares, terreno esse situado no Bairro Petrópolis, desta cidade, medindo dez (10) hectares, com os seguintes limites: Nordeste; (frente) - Rua Deputado Nery Rayol; Sul-Oeste (fundo) - Rua Dr. João Mendonça; Nordeste (lado esquerdo) - Rua Deputado Danilo Corrêa; e Sudeste (lado direito) - Rua Coronel Bento Brasil.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de julho de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

FRANCISCO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de julho de 1957.