Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N. º 65, DE 18 DE JUNHO DE 1957

ABRE, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 12.700,00 (doze mil e setecentos cruzeiros) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 12.700,00 (doze mil e setecentos cruzeiros), para fazer face ao pagamento da gratificação de Maria D’ASCENÇÃO FERNANDES, Diretor, Padrão CC-6, da Parte Suplementar da Divisão de Administração da Secretaria de Interior e Justiça, pelos serviços prestados à Divisão do Arquivo Público, no período de 23 de fevereiro a 30 de junho de 1956.

Art. 2º A despesa criada nesta Lei correrá por conta dos recursos previstos no parágrafo 3º do art. 95, da Constituição do Estado.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de junho de 1957.

LEI N. º 65, DE 18 DE JUNHO DE 1957

ABRE, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 12.700,00 (doze mil e setecentos cruzeiros) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 12.700,00 (doze mil e setecentos cruzeiros), para fazer face ao pagamento da gratificação de Maria D’ASCENÇÃO FERNANDES, Diretor, Padrão CC-6, da Parte Suplementar da Divisão de Administração da Secretaria de Interior e Justiça, pelos serviços prestados à Divisão do Arquivo Público, no período de 23 de fevereiro a 30 de junho de 1956.

Art. 2º A despesa criada nesta Lei correrá por conta dos recursos previstos no parágrafo 3º do art. 95, da Constituição do Estado.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de junho de 1957.