LEI N. º 65, DE 18 DE JUNHO DE 1957
ABRE, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 12.700,00 (doze mil e setecentos cruzeiros) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 12.700,00 (doze mil e setecentos cruzeiros), para fazer face ao pagamento da gratificação de Maria D’ASCENÇÃO FERNANDES, Diretor, Padrão CC-6, da Parte Suplementar da Divisão de Administração da Secretaria de Interior e Justiça, pelos serviços prestados à Divisão do Arquivo Público, no período de 23 de fevereiro a 30 de junho de 1956.
Art. 2º A despesa criada nesta Lei correrá por conta dos recursos previstos no parágrafo 3º do art. 95, da Constituição do Estado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 1957.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de junho de 1957.