LEI N. º 63, DE 14 DE JUNHO DE 1957
ABRE no Orçamento vigente, crédito especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 60.000,00 (SESSENTA MIL CRUZEIROS), destinado ao pagamento, à Escrivã do Juízo Arbitral, da Capital da República, de Cr$ 5.000,00 (CINCO MIL CRUZEIROS) mensais, de janeiro a dezembro do corrente ano, por serviços concernentes à QUESTÃO DO ACRE.
Art. 2º A despesa oriunda do crédito especial a que se refere o art. 1º desta Lei, correrá por conta da dotação orçamentária vigente, originária do dispositivo contido no §3º do art. 95, da Constituição do Estado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 1957.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de junho de 1957.