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LEI N. º 62, DE 14 DE JUNHO DE 1957

ABRE no Orçamento vigente, crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 20.400,00 (Vinte Mil e Quatrocentos Cruzeiros), PARA FAZER FACE AO PAGAMENTO DE VENCIMENTOS DE José Dirson dos Reis, referente ao exercício de 1955.

Art. 2º A despesa criada nesta Lei correrá por conta dos recursos previstos no parágrafo 3º, do art. 95, da Constituição do Estado.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de junho de 1957.

LEI N. º 62, DE 14 DE JUNHO DE 1957

ABRE no Orçamento vigente, crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 20.400,00 (Vinte Mil e Quatrocentos Cruzeiros), PARA FAZER FACE AO PAGAMENTO DE VENCIMENTOS DE José Dirson dos Reis, referente ao exercício de 1955.

Art. 2º A despesa criada nesta Lei correrá por conta dos recursos previstos no parágrafo 3º, do art. 95, da Constituição do Estado.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de junho de 1957.