LEI N. º 54, DE 13 DE JUNHO DE 1957
ABRE o crédito especial de Cr$ 300.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Para fazer face às despesas que realizará a Chefia do Executivo com a visita do Presidente da República de Portugal, General CRAVEIRO LOPES, fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL CRUZEIROS), que correrá à conta do excesso da arrecadação do presente exercício financeiro.
Parágrafo único. O Tribunal de Contas registrará automaticamente o crédito de que trata este artigo.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 1957.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de junho de 1957.