LEI N. º 49, DE 17 DE MAIO DE 1957
AUTORIZA o Chefe do Executivo a adquirir viaturas UNIMOG tratores e implementos agrários, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo a adquirir para o serviço de mecanização da agricultura viaturas UIMOG, tratores e implementos agrários, financiado ou não.
Art. 2º A despesa consequente da aquisição desses veículos e necessários implementos de irrigação, reboque e outras utilidades agropecuárias, correrá pela verba prevista na rubrica 8.59.4., importância destinada a completar a obrigação percentual para o Serviço de Fomento Agropecuário (Art. 98, inciso V, da Constituição do Estado), da Tabela Despesas Diversas, do Orçamento vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 1957.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
FRANCISCO CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de maio de 1957.