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LEI N. º 49, DE 17 DE MAIO DE 1957

AUTORIZA o Chefe do Executivo a adquirir viaturas UNIMOG tratores e implementos agrários, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo a adquirir para o serviço de mecanização da agricultura viaturas UIMOG, tratores e implementos agrários, financiado ou não.

Art. 2º A despesa consequente da aquisição desses veículos e necessários implementos de irrigação, reboque e outras utilidades agropecuárias, correrá pela verba prevista na rubrica 8.59.4., importância destinada a completar a obrigação percentual para o Serviço de Fomento Agropecuário (Art. 98, inciso V, da Constituição do Estado), da Tabela Despesas Diversas, do Orçamento vigente.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

FRANCISCO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de maio de 1957.

LEI N. º 49, DE 17 DE MAIO DE 1957

AUTORIZA o Chefe do Executivo a adquirir viaturas UNIMOG tratores e implementos agrários, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo a adquirir para o serviço de mecanização da agricultura viaturas UIMOG, tratores e implementos agrários, financiado ou não.

Art. 2º A despesa consequente da aquisição desses veículos e necessários implementos de irrigação, reboque e outras utilidades agropecuárias, correrá pela verba prevista na rubrica 8.59.4., importância destinada a completar a obrigação percentual para o Serviço de Fomento Agropecuário (Art. 98, inciso V, da Constituição do Estado), da Tabela Despesas Diversas, do Orçamento vigente.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

FRANCISCO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de maio de 1957.