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LEI N. º 37, DE 3 DE MAIO DE 1957

CONSIDERA de utilidade pública a Associação dos Cronistas e Locutores Esportivos do Amazonas (ACLEA) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS CRONISTAS E LOCUTORES ESPORTIVOS DO AMAZONAS (ACLEA), sediada nesta Capital, passando a gozar de todos os favores que por Lei lhe competirem.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de maio de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ARNOLDO C. PERES

Secretário do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de maio de 1957.

LEI N. º 37, DE 3 DE MAIO DE 1957

CONSIDERA de utilidade pública a Associação dos Cronistas e Locutores Esportivos do Amazonas (ACLEA) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS CRONISTAS E LOCUTORES ESPORTIVOS DO AMAZONAS (ACLEA), sediada nesta Capital, passando a gozar de todos os favores que por Lei lhe competirem.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de maio de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ARNOLDO C. PERES

Secretário do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de maio de 1957.