LEI N. º 37, DE 3 DE MAIO DE 1957
CONSIDERA de utilidade pública a Associação dos Cronistas e Locutores Esportivos do Amazonas (ACLEA) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS CRONISTAS E LOCUTORES ESPORTIVOS DO AMAZONAS (ACLEA), sediada nesta Capital, passando a gozar de todos os favores que por Lei lhe competirem.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de maio de 1957.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
ARNOLDO C. PERES
Secretário do Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de maio de 1957.