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LEI N. º 28, DE 23 DE ABRIL DE 1957

ABRE no Orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Cruzeiros), para atender ao pagamento de publicações feitas pela imprensa de Manaus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 500.00,00 (Quinhentos Mil Cruzeiros), para atender ao pagamento de publicações oficiais feitas pela imprensa de Manaus.

Art. 2º A despesa oriunda do artigo primeiro desta Lei correrá à conta do disposto no art. 95, §3º, da Constituição do Estado do Amazonas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de abril de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de abril de 1957.

LEI N. º 28, DE 23 DE ABRIL DE 1957

ABRE no Orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Cruzeiros), para atender ao pagamento de publicações feitas pela imprensa de Manaus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 500.00,00 (Quinhentos Mil Cruzeiros), para atender ao pagamento de publicações oficiais feitas pela imprensa de Manaus.

Art. 2º A despesa oriunda do artigo primeiro desta Lei correrá à conta do disposto no art. 95, §3º, da Constituição do Estado do Amazonas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de abril de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de abril de 1957.