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LEI N. º 27, DE 23 DE ABRIL DE 1957

AUTORIZA o Chefe do Executivo a credenciar mais dois médicos para o Serviço de Socorros de Urgência, a Secretaria de Assistência e Saúde, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo a credenciar mais dois (2) médicos para o Serviço de Socorros de Urgência, subordinado à Secretaria de Assistência e Saúde, com o salário mensal de Cr$ 5.000,00 (Cinco Mil Cruzeiros).

Parágrafo único. Os demais médicos credenciados no Serviço de Socorros de Urgência passarão a perceber a mesma remuneração atribuída neste artigo.

Art. 2º Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Cruzeiros), para fazer face à despesa decorrente do artigo anterior.

Art. 3º O crédito aludido no artigo anterior correrá a conta do estabelecido no §3º do art. 95, da Constituição Estadual.

Art. 4º Os credenciados não terão nenhum vínculo com o Estado ou com o cargo, no que tange aos direitos e vantagens do funcionário público.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de abril de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

JORGE ALBERTO MENDES

Secretário de Assistência e Saúde

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de abril de 1957.

LEI N. º 27, DE 23 DE ABRIL DE 1957

AUTORIZA o Chefe do Executivo a credenciar mais dois médicos para o Serviço de Socorros de Urgência, a Secretaria de Assistência e Saúde, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo a credenciar mais dois (2) médicos para o Serviço de Socorros de Urgência, subordinado à Secretaria de Assistência e Saúde, com o salário mensal de Cr$ 5.000,00 (Cinco Mil Cruzeiros).

Parágrafo único. Os demais médicos credenciados no Serviço de Socorros de Urgência passarão a perceber a mesma remuneração atribuída neste artigo.

Art. 2º Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Cruzeiros), para fazer face à despesa decorrente do artigo anterior.

Art. 3º O crédito aludido no artigo anterior correrá a conta do estabelecido no §3º do art. 95, da Constituição Estadual.

Art. 4º Os credenciados não terão nenhum vínculo com o Estado ou com o cargo, no que tange aos direitos e vantagens do funcionário público.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de abril de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

JORGE ALBERTO MENDES

Secretário de Assistência e Saúde

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de abril de 1957.