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LEI N. º 26, DE 13 DE ABRIL DE 1957

ABRE crédito especial para pagamento de funcionários do Departamento de Águas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no exercício financeiro vigente, o crédito especial de Cr$ 225.120,00 (DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL CENTO E VINTE CRUZEIROS), para atender ao pagamento dos seguintes funcionários do Departamento de Águas, cujos cargos foram omitidos na atual Lei de Meios:

Cr$

Luciano Pereira Soares, Of. Serralheiro, padrão “F”.

42.000,00

Wilson Medeiros Fernandes, Of. Serralheiro, padrão “F”.

42.000,00

Manoel Sotero do Nascimento, Adj. Foguista, Padrão “B”.

35.280,00

Raimundo Pedro Soares, Adj. Foguista, Padrão “B”

35.280,00

Antônio Pereira Damião, Adj. Foguista, Padrão “B”

35.280,00

Veríssimo Cândido, Adj. Foguista, Padrão “B”

35.280,00

225.120,00

Art. 2º Os recursos para atender à despesa decorrente da presente Lei, correrão por conta da verba a que alude o §3º do art. 95, da Constituição do Estado.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

VILLAR FIUZA DA CÂMARA

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de abril de 1957.

LEI N. º 26, DE 13 DE ABRIL DE 1957

ABRE crédito especial para pagamento de funcionários do Departamento de Águas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no exercício financeiro vigente, o crédito especial de Cr$ 225.120,00 (DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL CENTO E VINTE CRUZEIROS), para atender ao pagamento dos seguintes funcionários do Departamento de Águas, cujos cargos foram omitidos na atual Lei de Meios:

Cr$

Luciano Pereira Soares, Of. Serralheiro, padrão “F”.

42.000,00

Wilson Medeiros Fernandes, Of. Serralheiro, padrão “F”.

42.000,00

Manoel Sotero do Nascimento, Adj. Foguista, Padrão “B”.

35.280,00

Raimundo Pedro Soares, Adj. Foguista, Padrão “B”

35.280,00

Antônio Pereira Damião, Adj. Foguista, Padrão “B”

35.280,00

Veríssimo Cândido, Adj. Foguista, Padrão “B”

35.280,00

225.120,00

Art. 2º Os recursos para atender à despesa decorrente da presente Lei, correrão por conta da verba a que alude o §3º do art. 95, da Constituição do Estado.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

VILLAR FIUZA DA CÂMARA

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de abril de 1957.