LEI N. º 22, DE 11 DE ABRIL DE 1957
CONSIDERA de utilidade pública a Escola Musical “15 de agosto” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Escola Municipal “15 de agosto”, sediada nesta Capital, passando a gozar de todos os favores que por Lei lhe competirem.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de abril de 1957.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
JOÃO MENDONÇA DE SOUZA
Secretário de Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de abril de 1957.