LEI N. º 21, DE 11 DE ABRIL DE 1957
ABRE crédito especial para pagamento de vencimentos a funcionários públicos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 565.171,00 (QUINHENTOS E SESSENTA E CINCO MIL CENTO E SETENTA E UM CRUZEIROS), no orçamento vigente, segundo o quadro abaixo:
Nº do cargo ou função | Denominação | Vencimento Parte Permanente | Salário ou Gratificação Parte Despesa Suplem. anual | TOTAL |
1 - | Escrivão Leopoldino da Silva Ribeiro | 4.700,00 | 51.700,00 | 68.932,60 |
Gratif. De 1/3 ao Escrivão 824 - Del. Esp. De Roubos e Fals. | 1.566,60 | 17.232,60 | ||
Gratificação de 1/3 a 10 agentes | 1.066,60 | 127.992,00 | 127.992,00 | |
824 - Del. Esp. De Seg. Pol. E Social G | ||||
Gratificação de 1/3 a 5 agentes | 1.066,60 | 63.996,00 | 63.996,00 | |
824 - Del. Esp. De Seg. Pessoal | ||||
4 - | Escrivão Mariolino Sá Pinheiro, José Dinancí Alves Barroso - 11 meses e 9 meses | 4.700,00 | 188.000,00 | |
Gratificação de 1/3 a 2 escrivães (11 meses) | 1.566,60 | 34.465,20 | ||
Gratificação de 1/3 a 2 escrivães ( 9 meses) | 1.566,60 | 28.198,80 | ||
Gratificação de 1/3 a 5 agentes | 1.066,60 | 63.996,00 | 126.660,00 | |
824 - Del. Geral dos Educandos | ||||
Gratificação de 1/3 a comissários, escrivães, investigadores e agentes |
|
| ||
TOTAL | 565.171,00 |
Art. 2º O crédito de que trata o artigo antecedente correrá por conta da verba prevista no §3º do art. 95, da Constituição do Estado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de abril de 1957.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de abril de 1957.