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LEI N. º 21, DE 11 DE ABRIL DE 1957

ABRE crédito especial para pagamento de vencimentos a funcionários públicos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 565.171,00 (QUINHENTOS E SESSENTA E CINCO MIL CENTO E SETENTA E UM CRUZEIROS), no orçamento vigente, segundo o quadro abaixo:

Nº do cargo ou função

Denominação

Vencimento Parte Permanente

Salário ou Gratificação Parte Despesa Suplem. anual

TOTAL

1 -

Escrivão Leopoldino da Silva Ribeiro

4.700,00

51.700,00

68.932,60

Gratif. De 1/3 ao Escrivão 824 - Del. Esp. De Roubos e Fals.

1.566,60

17.232,60

Gratificação de 1/3 a 10 agentes

1.066,60

127.992,00

127.992,00

824 - Del. Esp. De Seg. Pol. E Social G

Gratificação de 1/3 a 5 agentes

1.066,60

63.996,00

63.996,00

824 - Del. Esp. De Seg. Pessoal

4 -

Escrivão Mariolino Sá Pinheiro, José Dinancí Alves Barroso - 11 meses e 9 meses

4.700,00

188.000,00

Gratificação de 1/3 a 2 escrivães (11 meses)

1.566,60

34.465,20

Gratificação de 1/3 a 2 escrivães ( 9 meses)

1.566,60

28.198,80

Gratificação de 1/3 a 5 agentes

1.066,60

63.996,00

126.660,00

824 - Del. Geral dos Educandos

Gratificação de 1/3 a comissários, escrivães, investigadores e agentes


177.590,40


177.590,40

TOTAL

565.171,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo antecedente correrá por conta da verba prevista no §3º do art. 95, da Constituição do Estado.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de abril de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de abril de 1957.

LEI N. º 21, DE 11 DE ABRIL DE 1957

ABRE crédito especial para pagamento de vencimentos a funcionários públicos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 565.171,00 (QUINHENTOS E SESSENTA E CINCO MIL CENTO E SETENTA E UM CRUZEIROS), no orçamento vigente, segundo o quadro abaixo:

Nº do cargo ou função

Denominação

Vencimento Parte Permanente

Salário ou Gratificação Parte Despesa Suplem. anual

TOTAL

1 -

Escrivão Leopoldino da Silva Ribeiro

4.700,00

51.700,00

68.932,60

Gratif. De 1/3 ao Escrivão 824 - Del. Esp. De Roubos e Fals.

1.566,60

17.232,60

Gratificação de 1/3 a 10 agentes

1.066,60

127.992,00

127.992,00

824 - Del. Esp. De Seg. Pol. E Social G

Gratificação de 1/3 a 5 agentes

1.066,60

63.996,00

63.996,00

824 - Del. Esp. De Seg. Pessoal

4 -

Escrivão Mariolino Sá Pinheiro, José Dinancí Alves Barroso - 11 meses e 9 meses

4.700,00

188.000,00

Gratificação de 1/3 a 2 escrivães (11 meses)

1.566,60

34.465,20

Gratificação de 1/3 a 2 escrivães ( 9 meses)

1.566,60

28.198,80

Gratificação de 1/3 a 5 agentes

1.066,60

63.996,00

126.660,00

824 - Del. Geral dos Educandos

Gratificação de 1/3 a comissários, escrivães, investigadores e agentes


177.590,40


177.590,40

TOTAL

565.171,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo antecedente correrá por conta da verba prevista no §3º do art. 95, da Constituição do Estado.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de abril de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de abril de 1957.