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LEI N.º 3, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1957

vigência ao crédito aberto pelo art. 3º da Lei n. º 44-B, de 1º de setembro de 1956, no exercício vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O crédito aberto pelo art. 3º da Lei n. º 44-B, de 1º de setembro de 1956, passa a vigor no presente exercício financeiro na importância de quatro milhões de cruzeiros (Cr$ 4.000.000,00).

Parágrafo único. O crédito de que trará este artigo, correrá por igual anulação na dotação orçamentária 8.55.4, no Fundo do Fomento Econômico.

Art. 2º Fica adiada a aplicação do Fundo de Fomento Econômico, segundo a lei que o instituiu, até 31 de dezembro deste ano.

Art. 3º O presente crédito será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de fevereiro de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

VILLAR FIUZA DE CÂMARA

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de fevereiro de 1957.

LEI N.º 3, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1957

vigência ao crédito aberto pelo art. 3º da Lei n. º 44-B, de 1º de setembro de 1956, no exercício vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O crédito aberto pelo art. 3º da Lei n. º 44-B, de 1º de setembro de 1956, passa a vigor no presente exercício financeiro na importância de quatro milhões de cruzeiros (Cr$ 4.000.000,00).

Parágrafo único. O crédito de que trará este artigo, correrá por igual anulação na dotação orçamentária 8.55.4, no Fundo do Fomento Econômico.

Art. 2º Fica adiada a aplicação do Fundo de Fomento Econômico, segundo a lei que o instituiu, até 31 de dezembro deste ano.

Art. 3º O presente crédito será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de fevereiro de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

VILLAR FIUZA DE CÂMARA

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de fevereiro de 1957.