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LEI N. º 172, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1957

AUTORIZA o Chefe do Executivo a vender ao Colégio Santa Dorotéia terras do patrimônio do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a vender ao Colégio Santa Dorotéia, um lote de terras do Patrimônio do Estado, situado à Avenida Getúlio Vargas, limitando-se ao Norte, com o terreno do Colégio Santa Dorotéia, por uma linha medindo 21 metros, ao azimute de 93° - M1 - M2; ao Leste, com terras requeridas por David Ruas Valeiras, por uma linha medindo 35 metros, ao azimute 183° - M2 - M3; ao Sul, com terras requeridas por David Ruas Valeiras, por uma linha medindo 21 metros ao azimute 273° - M3 - M4; ao Oeste, com o alinhamento da Avenida Getúlio Vargas, medindo 35 metros, ao azimute de 1° - M4 - M1.

Art. 2º O lote acima citado é destinado à construção para a ampliação do referido Colégio.

Art. 3º O preço das terras em referência obedecerá à tabela fixada pela Lei n. 112, de 28 de dezembro de 1956, devendo o pagamento ser efetuado em três (3) prestações.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 1957.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

FRANCISCO CAVALVANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de novembro de 1957.

LEI N. º 172, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1957

AUTORIZA o Chefe do Executivo a vender ao Colégio Santa Dorotéia terras do patrimônio do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a vender ao Colégio Santa Dorotéia, um lote de terras do Patrimônio do Estado, situado à Avenida Getúlio Vargas, limitando-se ao Norte, com o terreno do Colégio Santa Dorotéia, por uma linha medindo 21 metros, ao azimute de 93° - M1 - M2; ao Leste, com terras requeridas por David Ruas Valeiras, por uma linha medindo 35 metros, ao azimute 183° - M2 - M3; ao Sul, com terras requeridas por David Ruas Valeiras, por uma linha medindo 21 metros ao azimute 273° - M3 - M4; ao Oeste, com o alinhamento da Avenida Getúlio Vargas, medindo 35 metros, ao azimute de 1° - M4 - M1.

Art. 2º O lote acima citado é destinado à construção para a ampliação do referido Colégio.

Art. 3º O preço das terras em referência obedecerá à tabela fixada pela Lei n. 112, de 28 de dezembro de 1956, devendo o pagamento ser efetuado em três (3) prestações.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 1957.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

FRANCISCO CAVALVANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de novembro de 1957.