LEI N. º 167, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1957
CONSIDERA de utilidade pública o Centro Espírita “Jesus, José, Maria” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerado e utilidade pública o Centro Espírita “Jesus, José e Maria”, com sede nesta cidade, passando a gozar de todos os direitos que lhe forem conferidos por Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 1957.
PLINIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
ARNOLDO C. PÉRES
Secretário do Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de novembro de 1957.