LEI N. º 150, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1957
CONSIDERA de utilidade pública o “Posto Obstétrico Santana” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o “Posto Obstétrico Santana”, com sede nesta cidade, que passará a gozar de todos os direitos que por Lei lhe forem conferidos.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de novembro de 1957.
PLINIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
ARNOLCO C. PÉRES
Secretário do Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 5 de novembro de 1957.