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LEI N. º 150, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1957

CONSIDERA de utilidade pública o “Posto Obstétrico Santana” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o “Posto Obstétrico Santana”, com sede nesta cidade, que passará a gozar de todos os direitos que por Lei lhe forem conferidos.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de novembro de 1957.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ARNOLCO C. PÉRES

Secretário do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 5 de novembro de 1957.

LEI N. º 150, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1957

CONSIDERA de utilidade pública o “Posto Obstétrico Santana” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o “Posto Obstétrico Santana”, com sede nesta cidade, que passará a gozar de todos os direitos que por Lei lhe forem conferidos.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de novembro de 1957.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ARNOLCO C. PÉRES

Secretário do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 5 de novembro de 1957.