LEI N. º 147, DE 26 DE OUTUBRO DE 1957
ABRE no Orçamento vigente o crédito especial de SETENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E NOVE CRUZEIROS E NOVENTA CENTAVOS (Cr$ 77.569,90), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de SETENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E NOVE CRUZEIROS E NOVENTA CENTAVOS (Cr$ 77.569,90), para saldar compromissos do exercício de 1956, da Penitenciária Central.
Art. 2º A despesa a que alude o art. 1º, dessa Lei, correrá à conta do excesso da arrecadação, que se verificar neste exercício.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de outubro de 1957.
PLINIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
ARNOLDO CARPINTEIRO PÉRES
Secretário do Interior e Justiça
CLOVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 8 de novembro de 1957.