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LEI N. º 48, DE 27 DE SETEMBRO DE 1956

ABRE no orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 174.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Ficam suplementadas, nas importâncias de cento e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,00) e vinte e quatro mil cruzeiros (Cr$ 24.000,00), respectivamente, as verbas 8.11.0 – Pessoal Fixo (Diligências do Fisco, diárias, etc.) e 8.99.4 – Passagens a funcionários, a título de adiantamento, para desconto em vencimentos, do orçamento vigente.

Parágrafo único. A despesa criada pelo presente Lei correrá à conta do crédito previsto pelo § 3°, do art. 95, da Constituição do Estado, constante do Orçamento vigente.

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 1956.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de setembro de 1956.

LEI N. º 48, DE 27 DE SETEMBRO DE 1956

ABRE no orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 174.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Ficam suplementadas, nas importâncias de cento e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,00) e vinte e quatro mil cruzeiros (Cr$ 24.000,00), respectivamente, as verbas 8.11.0 – Pessoal Fixo (Diligências do Fisco, diárias, etc.) e 8.99.4 – Passagens a funcionários, a título de adiantamento, para desconto em vencimentos, do orçamento vigente.

Parágrafo único. A despesa criada pelo presente Lei correrá à conta do crédito previsto pelo § 3°, do art. 95, da Constituição do Estado, constante do Orçamento vigente.

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 1956.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de setembro de 1956.