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LEI N. º 44-D, DE 1 DE SETEMBRO DE 1956

ABRE crédito suplementar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 112.000,00 (cento e doze mil cruzeiros), como reforço a rubrica 8.43.1 – Pessoal Variável, do Serviço de Socorro de Urgência, da Secretaria de Assistência e Saúde.

Art. 2° A despesa presente correrá a conta no disposto no § 3°, do art. 95, da Constituição Estadual.

Art. 3° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de setembro de 1956.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

DESIRÉ GUANARI E SILVA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de setembro de 1956.

LEI N. º 44-D, DE 1 DE SETEMBRO DE 1956

ABRE crédito suplementar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 112.000,00 (cento e doze mil cruzeiros), como reforço a rubrica 8.43.1 – Pessoal Variável, do Serviço de Socorro de Urgência, da Secretaria de Assistência e Saúde.

Art. 2° A despesa presente correrá a conta no disposto no § 3°, do art. 95, da Constituição Estadual.

Art. 3° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de setembro de 1956.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

DESIRÉ GUANARI E SILVA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de setembro de 1956.