LEI N. º 44-D, DE 1 DE SETEMBRO DE 1956
ABRE crédito suplementar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 112.000,00 (cento e doze mil cruzeiros), como reforço a rubrica 8.43.1 – Pessoal Variável, do Serviço de Socorro de Urgência, da Secretaria de Assistência e Saúde.
Art. 2° A despesa presente correrá a conta no disposto no § 3°, do art. 95, da Constituição Estadual.
Art. 3° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de setembro de 1956.
PLINIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
DESIRÉ GUANARI E SILVA
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de setembro de 1956.