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LEI N. º 43, DE 28 DE AGOSTO DE 1956

ABRE no orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquentas mil cruzeiros) para atender ao pagamento oficiais feitas pela imprensa de Manaus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) para atender ao pagamento de publicações oficiais, feitas pela imprensa de Manaus.

Art. 2° A despesa oriunda do artigo 1° desta Lei correrá a contar do disposto no § 3°, do artigo 95, da Constituição do Estado do Amazonas.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrários, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 1956.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

DESIRÉ GUANARI E SILVA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de agosto de 1956.

LEI N. º 43, DE 28 DE AGOSTO DE 1956

ABRE no orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquentas mil cruzeiros) para atender ao pagamento oficiais feitas pela imprensa de Manaus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) para atender ao pagamento de publicações oficiais, feitas pela imprensa de Manaus.

Art. 2° A despesa oriunda do artigo 1° desta Lei correrá a contar do disposto no § 3°, do artigo 95, da Constituição do Estado do Amazonas.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrários, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 1956.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

DESIRÉ GUANARI E SILVA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de agosto de 1956.