LEI N. º 43, DE 28 DE AGOSTO DE 1956
ABRE no orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquentas mil cruzeiros) para atender ao pagamento oficiais feitas pela imprensa de Manaus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) para atender ao pagamento de publicações oficiais, feitas pela imprensa de Manaus.
Art. 2° A despesa oriunda do artigo 1° desta Lei correrá a contar do disposto no § 3°, do artigo 95, da Constituição do Estado do Amazonas.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrários, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 1956.
PLINIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
DESIRÉ GUANARI E SILVA
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de agosto de 1956.