LEI N. º 29, DE 6 DE AGOSTO DE 1956
APROVA a Convenção firmada entre o Governo do Estado do Amazonas e a SOCIETE DES USINES GEMA g.m.b.h., DE SAINT INGEBERT, SARRE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica aprovado a Convenção firmada entre o Governo do Estado do Amazonas e a SOCIETE DES USINES GEMA g.m.b.h., DE SAINT INGEBERT, SARRE, data de 5 de janeiro de 1956.
Art. 2° Os pagamentos dos financiamentos decorrentes da execução da referida Convenção deverão correr por conta das importâncias recebidas pelo Estado a título de adiantamento por conta da indenização da dívida do Acre.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de agosto de 1956.
PLINIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
DESIRÉ GUARANI E SILVA
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de agosto de 1956.