LEI N. º 27, DE 2 DE AGOSTO DE 1956
ABRE no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 3.800.000,00 (TRÊS MILHÕES E OITOCENTOS MIL CRUZEIROS) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica aberto, no orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 3.800.000,00 (TRÊS MILHÕES E OITOCENTOS MIL CRUZEIROS), a fim de ocorrer à despesa para o Fundo de Assistência Social do Departamento de Assistência Social (D.A.P.S) a que se refere a alínea a) do artigo 16, da Lei n° 119, de 30 de dezembro de 1955.
Art. 2° A despesa a que se refere o artigo anterior correrá por conta da arrecadação prevista no § 3° do artigo 102, da Lei n° 112, de 28 de dezembro de 1955.
Art. 3° Esta Le entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de agosto de 1956.
PLINIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
DESIRÉ GUARANI E SILVA
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de agosto de 1956.