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LEI N. º 25, DE 21 DE JULHO DE 1956

ABRE no Orçamento vigente o crédito de Cr$ 40.800,00 (QUARENTA MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS), para ocorrer ao pagamento de cargo já criado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto no Orçamento vigente o crédito de Cr$ 40.800,00 (QUARENTA MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS), suplementar à rubrica “8.30.0 – PESSOAL FIXO – Conselho Estadual de Ensino – Secretaria de Educação e Cultura” para ocorrer ao pagamento dos vencimentos abaixo indicados:

Datilógrafo “D”, à razão de Cr$ 1.600,00;

Auxiliar de Portaria ‘E”, a razão de Cr$ 1.800,00, ambos criados pela Lei n° 108, de 23 de dezembro de 1955.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho de 1956.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

DESIRÉ GUARANI E SILVA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de julho de 1956.

LEI N. º 25, DE 21 DE JULHO DE 1956

ABRE no Orçamento vigente o crédito de Cr$ 40.800,00 (QUARENTA MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS), para ocorrer ao pagamento de cargo já criado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto no Orçamento vigente o crédito de Cr$ 40.800,00 (QUARENTA MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS), suplementar à rubrica “8.30.0 – PESSOAL FIXO – Conselho Estadual de Ensino – Secretaria de Educação e Cultura” para ocorrer ao pagamento dos vencimentos abaixo indicados:

Datilógrafo “D”, à razão de Cr$ 1.600,00;

Auxiliar de Portaria ‘E”, a razão de Cr$ 1.800,00, ambos criados pela Lei n° 108, de 23 de dezembro de 1955.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho de 1956.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

DESIRÉ GUARANI E SILVA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de julho de 1956.